Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e a documentação. Compareça a uma Agência para agendar o seu pedido.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:
  • Quem tem direito ao benefício
    • Empregado Urbano/Rural (empresa)
    • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
    • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)
  • Quem não tem direito ao benefício
    • Contribuinte Individual
    • Contribuinte Facultativo
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