REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Tire suas dúvidas

Nesta semana, esclarecemos algumas dúvidas sobre a Nova Previdência.

Você acompanha aqui e também pode enviar sua dúvida para o e-mail contato@contactsolucoes.net

Sou servidor público federal, tenho 53 anos de idade e 38 anos de contribuição. Entrei para o serviço público em 1997. No final de outubro de 2019, eu teria direito ao Abono de Permanência pelo regramento do Artigo 2º, parágrafo 5º da EC 41/03. Caso a reforma seja promulgada, digamos em setembro/19, eu perderei esse direito? Ou seja, haverá revogação imediata desse art.5º da EC 41/03? (Eduardo Caires)

-Se o texto atual da Reformada Previdência for aprovado (PEC 06/2019), a Constituição Federal dará autonomia para cada ente federativo (União, Estados e Municípios) criar regras próprias para pagamento do abono de permanência. Para os servidores que ainda não completaram os requisitos para recebimento do abono, os entes federativos poderão reduzir o valor do benefício, que passará a corresponder, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária. E os entes ainda poderão estabelecer novas condições para pagamento.

Tenho 67 anos e trabalho na prefeitura de BH há 13 anos. Antes contribuí como autônoma por 7 anos no INSS. Poderei levar meu tempo de contribuição do regime próprio de Previdência para o INSS depois de promulgada a Reforma da Previdência como direito adquirido de aposentar por idade nas regras antigas? (Arlete Antunes)

-Sim. É assegurada a contagem recíproca entre regimes de previdência até a publicação da PEC 06/19. A partir da reforma da Previdência, entretanto, não será possível a inclusão de tempo ficto e contagem recíproca para obtenção de benefício previdenciário. Como seu tempo é anterior, não há empecilho para averbação e a concessão da aposentadoria por idade, tendo em vista a existência de direito adquirido.

Sou pensionista do INSS desde o ano 2012. Eu era casada legalmente e a pensão por morte do meu marido ficou para mim e minha filha, que é dependente dele. Quando minha filha completar 18 anos, a parte dela passa para mim ou será cortada? Vou receber o valor integral ou não?(Aparecida Assis)

-Aparecida, sua filha somente irá parar de receber o benefício aos 21 anos, salvo se ela for inválida. Quando ela deixar de receber, a parte dela irá passar para você. Caso a reforma seja aprovada, a cota parte de um dependente não irá passar para o outro. Todavia, no seu caso, a legislação aplicada é a da época do óbito que assegura o recebimento da integralidade do benefício.

Faltam dois meses para que eu complete 30 anos de contribuição. Caso a reforma da Previdência seja aprovada, terei de pagar pedágio ou tenho direito adquirido? (Naiara Medeiros)

-Cara leitora, as regras atuais permitem a mulher se aposentar por tempo de contribuição ao completar 30 anos de período contributivo. Assim sendo, você dispõe de tempo suficiente para complementar o pagamento dos dois meses que faltam para preencher o tempo exigido antes da possível aprovação da reforma da Previdência. Se aprovada a reforma sem que você tenha efetuado o pagamento dos dois meses faltantes, você entrará na regra de transição do pedágio dos 50%, na qual, além dos dois meses que faltam para completar os 30 anos de contribuição, você deverá pagar mais um mês correspondente ao pedágio. Você terá direito adquirido a aposentadoria ao completar o requisito de 30 anos de contribuição antes da reforma.

Sou funcionária pública e em fevereiro do próximo ano completarei 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderei pedir a minha aposentadoria? Terei a opção de requerer aposentadoria proporcional? (Giselle Zamara)

-Segundo o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências contidas no art. 40, § 1º, ll da Constituição Federal para aposentadoria compulsória. Deve ser observado que houve a sua entrada no serviço público em data anterior a 16.12.1998, já estar há 5 anos no atual cargo e 30 anos de contribuição, acrescidos do pedágio de 20% sobre o tempo faltante em 16.12.1998, para completar 30 anos de contribuição.

Tenho 53 anos de idade e 32 anos e 5 meses de contribuição. Com a nova Previdência como vou me aposentar? (Antonio Souza)

-Entre as várias regras de transição encontra-se a que foi incluída pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a qual exige pedágio de 100% do período que falta para completar os 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para os homens. Dessa forma, você conseguirá preencher os requisitos em 2026 ao atingir os 60 anos de idade e haver contribuído em dobro os 2 anos e 7 meses que faltavam para alcançar os 35 anos de contribuição.

Tenho 51 anos e 32 anos e 6 meses de contribuição. Como ficará minha aposentadoria se a reforma do jeito que está for aprovada? (Fábio Heerrera)

-Fábio, caso a reformada da Previdência seja aprovada, de acordo com o texto apresentado, você irá se aposentar quando implementar 65 anos, tendo em vista as regras de transição, por serem muito curtas, não lhe beneficiarão.

Tenho 56 anos e 38 anos de contribuição. Passei mais de 80% do tempo contribuindo pelo teto. Pergunto: Qual pedágio deverei pagar caso a nova Previdência seja aprovada? Qual risco ao cumprir o pedágio, se tiver, de perder valor absoluto me aposentando após a reforma? (Edson Magalhães)

-Caro Edson, felizmente, você não terá que pagar nenhum pedágio para se aposentar, tendo em vista que já implementou o requisito para se aposentar por tempo de contribuição. No caso dos homens, são necessários 35 anos de contribuição, independentemente da idade. Entretanto, haverá incidência do fator previdenciário. Para livrar o fator, você deverá trabalhar por cerca de mais 1 ano.

Tenho 56 anos e contribui 38 anos. Pelas regras atuais, me aposento pela fórmula 86/96 em 2020. Porém, estou em dúvida com relação à proposta de cálculo da média aritmética. Se for feito desde o início, conforme proposta, vou perder, pois trabalhei uns 10 anos com valor baixo. Se for a partir de 1994, as contribuições foram maiores. Neste sentido, compensa esperar ou dou entrada antes da aprovação? (Valdir Coringa)

-Excelente pergunta. Para responder de modo mais preciso, seria necessário ter acesso aos seus salários de contribuição. Entretanto, em uma análise prévia, é melhor esperar implementar os 96 pontos em 2020, uma vez que haverá a exclusão do fator previdenciário. A perda pela incidência do fator, na maioria das vezes, é maior do que o suposto prejuízo pelo cálculo da média de todas as contribuições.

Em relação aos trabalhadores rurais, mulheres e deficientes físicos, o que mudará se a reforma da Previdência for aprovada? (Atalia Fernandes)

-Na semana passada, o deputado Samuel Moreira apresentou à Comissão Especial da Câmara dos Deputados o relatório sobre a reforma da Previdência. O texto, quanto à aposentadoria por idade dos rurais, propõe a conservação da idade em 60 e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente, com exigência de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Para as trabalhadoras urbanas restou proposto o período de 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deverá sofrer alteração.

Já posso me aposentar com 53 anos de idade e 36 anos de contribuição, sendo um ano com PPP. Mas, quero me aposentar sem perda para o fator previdenciário. O cálculo do benefício e a regra 86/96 vão mudar? (Marcos Panfiett). 

-A PEC nº 6/2019, a qual trata da reforma da Previdência, objetiva que a regra 86/96 suba um ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100/105 pontos, respectivamente, para as mulheres e para os homens. Se a sua aposentadoria for requerida com a soma atual de 89 pontos, sua perda com o fator previdenciário será de 0,297, cerca de 30%. Para zerar a perda você terá de contribuir por mais sete anos, aposentando-se em 2026, com o total de 103 pontos. Quanto ao cálculo não haverá mais o descarte das 20% menores contribuições, o que reduz em média 20% a 30% do valor do benefício. Portanto, é necessário fazer o cálculo dos ganhos e das perdas para se aposentar no melhor momento.

Tenho 48 anos de idade, trabalhei 22 anos no setor privado e há nove anos estou no serviço público. É verdade que já posso me aposentar se pedir exoneração do serviço público e voltar a contribuir para o INSS. Posso adiar minha aposentadoria, continuando como servidora pública e passar a contribuir como MEI? (Sílvia Dovadoni).

-A Lei nº 8 112/1990 proíbe o servidor público de exercer a atividade de empresário. Para se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS a mulher necessita de período contributivo de 30 anos. Você será contribuinte obrigatória do INSS se exercer atividade como contribuinte individual, exemplo: autônoma, ou empregada. Cumpridos os requisitos legais você pode obter uma aposentadoria pelo RGPS (privado) e outra pelo RPPS (público). Pode, também, levar o seu tempo de serviço do RPPS para o RGPS ou vice-versa.

Se a Reforma da Previdência for aprovada, ela já começa a valer de imediato ou ainda tem um prazo pra ajustes? (Claudia Guimarães)

-Cláudia, certamente, a reforma entrará em vigor na data da publicação da Lei. Ressalvado o direito adquirido, bem como a aplicação das regras de transição.

Trabalho na indústria metalúrgica, tenho 52 anos e 3 meses de idade e já contribuí por 37 anos e 3 meses pelo teto, também tenho mais 2 anos de insalubridade. Quando poderei me aposentar pelo teto? (Mauricio Jodas Rodrigues)

-Maurício, para excluir o fator previdenciário do cálculo da sua aposentadoria e, consequentemente, receber o benefício de forma integral, o senhor tem que atingir 96 pontos, nos quais são somados idade e tempo de contribuição. Atualmente, de acordo com os seus dados, não é possível a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário.

Comecei a trabalhar aos 18 anos de idade. Hoje tenho 55 anos, 37 anos de serviço público federal, seis meses de licença prêmio não gozada. Pela legislação atual deveria me aposentar em 1° de junho de 2020. Com a reforma da Previdência, quando irei me aposentar? (Valter Rocha)

-Valter, se a reforma da Previdência for aprovada antes da implementação dos requisitos para a sua aposentadoria, certamente, o senhor entrará nas regras de transição dos servidores públicos.

Sou mulher, tenho 48 anos e contribuí com a previdência durante 27 anos e 6 meses (desde 1990). Há possibilidade de apresentaria proporcional ou terei que contribuir por mais anos? (Ed Sena)

-De acordo com os dados fornecidos, a aposentadoria proporcional não é viável para o seu caso, tendo em vista que a senhora teria que contribuir por 31 anos. Nesse sentido, para a aposentadoria integral para a mulher, são necessários 30 anos de contribuição, de forma que não vale a pena a aposentadoria proporcional.

Tenho 55 anos e 33 de contribuição. Quanto tempo falta para eu conseguir me aposentar? (Eraldo Monteiro dos Santos)

-Para aposentadoria por tempo de contribuição integral faltariam apenas dois anos para alcançar os 35 anos exigidos. No entanto, se o senhor trabalhou exposto à insalubridade ou periculosidade, pode ser que já possua tempo suficiente para se aposentar. Importante requerer o PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – junto a essas empresas.

Tenho 44 anos e 4 meses. Contribui por 22 anos e 7 meses. Quanto faltaria para me aposentar integralmente e ter direito a solicitar a aposentadoria com as regras atuais? E pela Nova Previdência? Estou desempregada, devo pagar o INSS ou esperar atingir 60 anos? (Luciana Lobão)

-Infelizmente a senhora ainda não preencheu os requisitos mínimos para nenhuma aposentadoria, cujo tempo mínimo é de 30 anos para mulher. Mas, mesmo se fosse essa sua realidade, ainda assim sofreria incidência do fator previdenciário que reduziria a renda, ou seja, não seria uma aposentadoria realmente “integral”. Se a Reforma for aprovada da forma que está, a senhora só se aposentará com 62 anos de idade. A melhor opção para aposentadoria seria aguardar a idade chegar sem pagar mais o INSS, já que você já tem o mínimo de 20 anos de contribuição exigidos pela PEC da Reforma. Lembrando que deixar de contribuir a deixaria descoberta em eventos, como invalidez para o trabalho e pensão por morte para seus dependentes.

Tenho 56 anos, 34 de contribuição. Comecei a contribuir mais ou menos em 1984, tenho medo que meu valor fique muito baixo com a nova lei a ser aprovada pelo governo Bolsonaro. Faltam ainda 10 meses para me aposentar, eu poderia me aposentar proporcional, minha perda seria muito grande? (José Luiz de Souza)

-Caso a Reforma seja aprovada, a partir da data em que entrarem em vigor as alterações, você deverá contribuir com um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para atingir os 35 anos. Então, no seu caso, faltando 10 meses para atingir os 35 anos, você deverá trabalhar ou contribuir por mais 5 meses para se aposentar com as regras atuais. No entanto, mesmo sendo nas regras atuais, você sofreria incidência do fator previdenciário, já que sua idade é relativamente baixa. Quanto à possibilidade de se aposentar proporcionalmente, seria necessário verificar se preenche esse requisito. Mas, de início, só vejo vantagem acaso sempre tenha recebido salário mínimo ou muito próximo a ele, ante a grande perda que tal modalidade de aposentadoria traz.

Tem dúvidas sobre essa nova Reforma da Previdência Social?

Deixe nos comentários sua pergunta ou envie em nosso e-mail: contato@contactsolucoes.net

 

 

 

Matéria: Folha Pe

 

 

 



Deixe uma resposta