REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA PARA SERVIDORES PÚBLICOS?

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA PARA SERVIDORES PÚBLICOS?

O texto da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados,

unifica a idade mínima para trabalhadores dos regimes geral (INSS) e próprio (serviço

público) da Previdência. Conforme a proposta, em ambos os casos, serão necessários no

mínimo 62 (mulheres) e 65 anos (homens) para se atingir o requisito e encaminhar o pedido

de aposentadoria.

No caso dos servidores públicos, ainda serão necessários 25 anos de contribuição —

10 anos no serviço público e cinco no cargo no qual irá se aposentar — para requisitar

o benefício. Antes, o regime exigia tempo mínimo de atividade de 30 anos (mulheres) e

de 35 (homens).

Assim como no caso dos trabalhadores do setor privado, o texto da reforma prevê

mecanismos para diminuir o impacto das mudanças na vida dos funcionários públicos

que já estão no sistema e contribuem com a Previdência. Duas regras foram estabelecidas

para garantir uma transição menos agressiva.

Uma delas segue critério parecido com a regra 86/96, usada hoje para calcular tempo de

aposentadoria. Conforme a norma, homens com pelo menos 61 anos e mulheres com 56

anos podem somar suas idades com o tempo de contribuição para atingir 96 e 86 pontos

respectivamente. Para usar esse modelo, os trabalhadores públicos terão de comprovar,

pelo menos, 35 anos de contribuição. Servidoras terão de acumular, no mínimo, 30 anos.

Por exemplo, uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de atividade pública poderá

encaminhar sua aposentadoria. Em ambos os casos, os servidores também terão de

comprovar 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo em

que irá se aposentar.

Durante os trabalhos na Comissão Especial, que analisou a proposta, o efeito cascata

das normas específicas para servidores para unidades da federação e municípios foi

retirado do texto. Com isso, o que foi aprovado, até o momento, na Câmara não vale

para os funcionários públicos estaduais e municipais que contam com regime próprio

de Previdência.

Na prática, esses executivos terão de criar suas próprias regras para entrar na reforma.

No entanto, o Congresso está articulando para que a automaticidade seja incluída novamente

na proposta durante a tramitação. As regras ainda têm de passar por aprovação em segundo

turno na Câmara, com sessão programada para o início de agosto, na volta do recesso

parlamentar. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde terá de

passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo crivo dos parlamentares por dois

turnos. Se o texto não passar por mudanças, será promulgado e as regras começarão

a valer.

Alíquotas maiores para servidores que ganham mais

A proposta cria faixas de contribuição previdenciária para servidores, utilizando modelo

parecido com o do regime dos trabalhadores do setor privado. Atualmente, a alíquota para

funcionários públicos da União é de 11% para todos no Regime Próprio de Previdência Social.

O texto em análise no Congresso cria oito faixas – o dobro do previsto para o INSS. Com isso,

o desconto poderá chegar a 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil.

Regras de transição

PONTOS

Homens com pelo menos 61 anos e mulheres com pelo menos 56 anos (em janeiro de 2022,

a idade mínima sobe para 62 anos home e 57 anos mulher), podem somar a idade com o tempo

de contribuição para atingir 96 pontos e 86 pontos, respectivamente (além disso, precisam ter

20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo que irão se aposentar).

A regra estipula o crescimento de um ponto por ano até 2033 para mulheres (100 pontos) e

até 2028 para homens (105 pontos). O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de

35 anos para homens e de 30 anos por mulheres.

Exemplo

Um homem com 61 anos e 35 de contribuição e uma mulher com 56 anos

e 30 anos de contribuição conseguem se aposentar nesse modelo hoje.

EVOLUÇÃO DE IDADES NA REGRA DOS PONTOS

PEDÁGIO DE 100%

Idade mínima de 57 anos, para mulheres, e 60, para homens, com pedágio de tempo igual ao

mesmo período que ainda falta de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher).

Exemplo

Um homem de 60 anos e que tem 30 anos de contribuição terá de contribuir por mais 10

para se aposentar. Uma mulher com 57 anos de idade e 25 anos de contribuição também terá

de contribuir por mais 10 anos.

MATÉRIA: GAUCHAZH



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