Previdência Social: Aposentadorias e benefícios existentes

A Previdência Social é um tema muito frequente nos jornais e nos programas de televisão. Apesar disso, nem todo mundo sabe qual é relação ou a diferença entre INSS, previdência e aposentadoria. E este texto é justamente sobre isso. Leia o conteúdo até o fim para saber o que é, como funciona e quais são os tipos de aposentadoria existentes.

O que é previdência social

No Brasil, a previdência é um direito social. Isso significa que ele é garantido pela Constituição Federal e faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros.

Na prática, ela nada mais é do que a popular aposentadoria. Ou seja, é um seguro concedido ao trabalhador ou trabalhadora que pagou contribuições mensais durante um determinado tempo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

EM SUA VIDA PROFISSIONAL, VOCÊ CONTRIBUI MENSALMENTE COM O INSS. E RECEBE UM VALOR MENSAL PROPORCIONAL QUANDO SE APOSENTAR.

O tempo de contribuição para receber os benefícios muda de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram. Vale lembrar que a previdência social também pode ser acionada em outros casos, como gravidez, desemprego, doença, invalidez ou morte.

No geral seria como se você fosse guardando seu dinheiro em uma Poupança. No entanto, você só pode acessar essa quantia depois de parar de trabalhar e tiver uma certa idade, ou então em situações específicas, como a aposentadoria por invalidez.

Lembrando que, assim como na Previdência, deixar o dinheiro parado na Poupança não é uma boa opção. Afim de cuidar melhor do capital, muitas pessoas preferem os investimentos que possuem melhores rentabilidade.

Como funciona a previdência social?

Agora que você já sabe o que é, chegou a hora de entender o funcionamento desse seguro.

Toda a renda que é transferida dos contribuintes para a previdência é usada para substituir a renda de quem contribuiu. Dessa forma, se você contribuiu e perdeu a capacidade de trabalhar por algum motivo, você tem direito à remuneração.

Os valores mensais a serem pagos dependem do regime no qual você se enquadra. Veja, a seguir, os dois principais regimes.

Regime Geral Previdência Social (RGPS)

É a categoria mais comum, porque reúne boa parte dos tipos de trabalho. Suas políticas são elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo INSS. Ele tem caráter contributivo, isto é, você paga para receber ao se aposentar ou quando for necessário. Fazem parte deste regime:

  • Empregadores
  • Empregados assalariados
  • Trabalhadores domésticos
  • Autônomos
  • Contribuintes individuais
  • Trabalhadores rurais

Regime Próprio Servidores Públicos (RPPS)

Como adianta o próprio nome, esta modalidade é voltada aos servidores públicos. Eles devem contribuir de acordo com tetos e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

No entanto, há exceções neste grupo, que devem se filiar ao Regime Geral que mostramos logo ali em cima. Por exemplo:

  • Empregados das empresas públicas
  • Agentes políticos
  • Servidores temporários
  • Detentores de cargos de confiança

Tipos de aposentadoria

Confira, logo abaixo, quais são as diferentes formas de se aposentar no Brasil.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das maneiras mais comuns de se aposentar. Serão analisados o tempo de contribuição e a sua idade para calcular o valor exato que você vai receber como benefício INSS.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Se aposenta dessa forma quem trabalhou em contato contínuo com agentes perigosos para a saúde, como calor e barulho, por exemplo. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo da situação.

Aposentadoria por idade

Nessa modalidade, você pode pedir o cálculo de aposentadoria após comprovar 180 meses de trabalho. Também é necessário ter 65 anos, se você for homem, ou 60, se for mulher.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Para conseguir este benefício, a pessoa com deficiência deve provar que trabalhou por 180 meses. A idade mínima é 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é válida para o trabalhador ou trabalhadora permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Para consegui-la, é preciso passar pela avaliação médica do INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Esta categoria é devida aos cidadãos e cidadãs com deficiência que já colaboraram por 180 meses e atingiram alguns dos outros requisitos. Você pode saber quais são eles no site oficial da previdência social.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

É a modalidade válida para quem lecionou na Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio). Os professores precisam comprovar 30 anos de tempo trabalhado e as professoras, 25.

Benefícios da previdência social

Além das aposentadorias citadas, a previdência social também oferece outros benefícios. Veja só:

Auxílio-doença

É um apoio para quem está temporariamente
incapaz de trabalhar por motivos de saúde.

Pensão por morte

É um benefício pago aos dependentes de
um segurado que faleceu.

Salário-maternidade

É pago aos segurados nos casos de nascimento
de filho ou de adoção de criança.

Auxílio-acidente

É uma indenização paga a quem se acidentar e
tiver sua capacidade de trabalho reduzida
permanentemente.

Auxílio-reclusão

Pago aos dependentes de um segurado preso
em regime fechado ou semiaberto.

Salário-família

Valor pago às pessoas de baixa renda de acordo
com o número de filhos na família.

Além desses que acabamos de citar, existem os benefícios assistenciais e de legislação específica. Como o Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, Pecúlio e outros.

Matéria: Rede Jornal Contábil

08/06/2019

 

 



Deixe uma resposta