Professores

A Aposentadoria de Professor dá ao profissional a possibilidade de requerer o benefício após 25 anos de contribuição, se mulher e após 30 anos de contribuição, se homem.  Essa diferença acarreta em uma série de características diferentes na obtenção de sua aposentadoria, desde os que dão aula em escolas particulares até os concursados, filiados a um regime próprio de previdência ou ao INSS.

É importante salientar que essa vantagem de cinco anos a menos não é permitida a todos os professores, mas somente àqueles que dão aula para ensino básico, fundamental, médio e técnico.

No caso dos professores, a Regra 85/95 também sofre alteração, torna-se 80/90. Ou seja, o período de contribuição total do profissional, somado à sua idade, deve resultar nos pontos: 80 para a mulher e 90 para o homem, situação esta que fará com que não incida o fator previdenciário na sua aposentadoria. (Entenda o Fator Previdenciário).

Vantagens

Quanto ao cálculo do benefício, percebe-se um grande erro do INSS para aqueles professores que possuem mais de um emprego. Ao invés de somar as remunerações em todos os empregos, muitas vezes o INSS utiliza o salário de um destes empregos (aquele de maior tempo de contribuição e chama de Atividade Principal) e apenas uma porcentagem dos salários dos outros empregos (menores tempos de contribuição e que chama de Atividade Secundária). Isso é o que tecnicamente se conhece como cálculo de múltiplas atividades.

Dessa forma, quando o INSS utiliza este critério para o cálculo da aposentadoria, o trabalhador tem a renda do seu benefício reduzida. Contudo, é possível o professor entrar com um processo para a revisão do seu benefício e receber os valores atrasados dos últimos 05 anos.

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