Outros
Devido ao contato permanente com agentes nocivos ou penosos, determinados profissionais possuem direitos previdenciários inerentes unicamente à sua profissão e que são raramente usufruídos quando buscam sua aposentadoria ou outros benefícios junto ao INSS.
A Aposentadoria para estes profissionais caracteriza-se como aposentadoria especial, benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física e que, em compensação, tem o seu tempo de contribuição aumentado em 40%, se homem, e 20%, se mulher.
O direito à contagem de tempo como especial pode ser enquadrada por dois critérios: pelo contato a agentes nocivos que agridem a integridade física do trabalhador ou pelo simples desempenho da profissão.
São exemplos de agentes nocivos ou penosos que garantem o direito à contagem de tempo como especial:
Agentes físicos:
– Calor;
– Frio;
– Radiações Ionizantes;
– Trepidação;
– Ruídos;
– Pressão atmosférica.
Agentes químicos:
– Benzeno ou seus homólogos tóxicos;
– Flúor ou seus compostos tóxicos;
– Cimento;
– Amianto;
– Carvão;
– Manganês;
– Mercúrio;
– Hidrocarbonetos e outros compostos do carbono;
Agentes biológicos:
– Germes;
– Parasitas;
– Materiais infecto-contagiantes;
– Animais doentes;
São exemplos de profissionais que possuem direito à contagem de tempo como especial:
– Engenheiros-químicos, metalúrgicos e de minas;
– Técnicos de Raio-X; técnicos em laboratório; técnicos químicos;
– Trabalhadores em pedreiras; túneis; exploração de petróleo;
– Monotipistas, linotipistas e outros trabalhadores da indústria gráfica e editorial;
– Profissionais que trabalham com pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;
– Profissionais que trabalham com manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
– Profissionais que trabalham com soldagem de aço inoxidável.