Médico
Devido ao contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes, assim como, agentes nocivos à saúde, como fungos, vírus ou bactérias, que tornam o ambiente de trabalho insalubre, os médicos possuem direitos previdenciários inerentes unicamente à sua profissão e que são raramente usufruídos quando buscam sua aposentadoria ou outros benefícios junto ao INSS.
A Aposentadoria do Médico caracteriza-se como aposentadoria especial, benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física e que, em compensação, tem o seu tempo de contribuição aumentado em 40%, se homem, e 20%, se mulher.
A previsão contida em lei que garante o direito à contagem de tempo especial para os profissionais da área de saúde está prevista no Artigo 57 da Lei 8.213/91 e Anexo IV do Decreto 3.048/99, além do Artigo 246 Inciso II da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015.
Vantagens
– O profissional, homem ou mulher, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição;
– Com a comprovação efetiva de exposição à agentes nocivos durante 25 anos de contribuição, não haverá incidência do fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício a depender do tempo de contribuição;
– Caso não comprove os 25 anos de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos, têm a possibilidade de terem parte do seu tempo de contribuição aumentado em 40% (Quarenta por Cento), garantindo, assim, o direito a obter sua aposentadoria antes dos 35 anos de contribuição, se homem ou 30 anos de contribuição, se mulher, independente da idade. Neste caso, também há a possibilidade de não haver incidência do fator previdenciário caso o trabalhador se enquadre na chamada regra 85/95. (Entenda a Regra 85/95)
Para garantir o benefício, é necessário que o médico tenha o PPP e o LTCAT atualizados das empresas em que trabalhou. No caso de empresário, autônomo, cooperado ou dono de clínicas, deve contratar um engenheiro ou médico do trabalho para produzi-los.
Contudo, é preciso ficar atento ao pedido de Aposentadoria Especial, pois o INSS não permite que o médico continue trabalhando na mesma profissão quando obtém este tipo de benefício. Para evitar esta situação, são possíveis duas saídas:
– Converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Entrar com ação judicial para que seja garantido o livre exercício da profissão concomitante ao recebimento da Aposentadoria Especial, uma vez que se trata de direitos garantidos constitucionalmente e um não deve invalidar o outro.