Empresário

É possível regularizar toda a situação pagando o débito desde a abertura da empresa, de maneira que o pagamento possibilite a antecipação da data para o requerimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Também, mesmo o empresário já tendo o tempo necessário para se aposentar, com a regularização de débitos é possível que o valor da sua pretensa aposentadoria tenha seu valor aumentado. Ou seja, a regularização do débito por parte do empresário poderá implicar na obtenção imediata de sua aposentadoria ou no seu aumento.

Contudo, o cálculo do período a ser regularizado e do valor correto do débito, bem como, da escolha exata das competências que ajudarão no aumento do valor do benefício e outras situações, necessitam de uma análise bem criteriosa da situação do empresário.

Outro ponto a ser destacado é que ao solicitar a regularização do débito junto ao INSS, este faz o cálculo de forma totalmente divergente ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não deve ser feito a cobrança de juros e multas para competências iguais ou anteriores a 09/1996. Essa cobrança indevida por parte do INSS pode ser afastada na justiça, permitindo uma redução no débito em até 40% e sem alterar o valor do benefício ou ter o valor dos juros e multas restituídos para quem já realizou o pagamento.

Ex. Marcos é autônomo/empresário, nascido em 02/03/1958 e hoje, em 06/2017, conta com 59 anos de idade. Iniciou suas contribuições em 10/1981 pagando seus carnês como autônomo/empresário desde então e sempre no valor máximo da contribuição previdenciária. No entanto, interrompeu os pagamentos para o INSS deixando de contribuir entre o período de 08/1982 a 11/1983, voltando a contribuir normalmente a partir de 12/1983.

Ao fazer sua contagem de tempo, verifica-se que Marcos possui 34 anos e 04 meses e 18 dias de contribuição, faltando, desta forma, pagar por mais 08 meses para completar os 35 anos de contribuição necessários para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral.

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