Demais profissionais da área de saúde

Devido ao contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes, assim como, a agentes nocivos à saúde, como fungos, vírus ou bactérias, que tornam o ambiente de trabalho insalubre, os profissionais da Área de Saúde possuem direitos previdenciários inerentes unicamente à sua profissão e que são raramente usufruídos quando buscam sua aposentadoria ou outros benefícios junto ao INSS.

A Aposentadoria do Profissional da Área de Saúde caracteriza-se como aposentadoria especial, benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física e que, em compensação, tem o seu tempo de contribuição aumentado em 40%, se homem, e 20%, se mulher.

São exemplos destes profissionais:

– Médicos veterinários;
– Técnicos de Raio X;
– Técnicos de laboratório;
– Farmacêuticos-toxicologistas;
– Bioquímicos;
– Técnicos de anatomia.

Vantagens

– O profissional, homem ou mulher, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição;

– Com a comprovação efetiva aos agentes nocivos durante 25 anos de contribuição, não haverá incidência do fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício a depender do tempo de contribuição;

– Caso não comprove os 25 anos de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos, têm a possibilidade de terem parte do seu tempo de contribuição aumentado em 40% (Quarenta por Cento), garantindo, assim, o direito a obter sua aposentadoria antes dos 35 anos de contribuição, se homem ou 30 anos de contribuição, se mulher, independente da idade. Neste caso, também há a possibilidade de não haver incidência do fator previdenciário caso o trabalhador se enquadre na chamada regra 85/95. (Entenda a Regra 85/95)

Para garantir o benefício, é necessário que o profissional da área de saúde tenha o PPPe o LTCAT atualizados das empresas em que trabalhou. No caso de empresário, autônomo, cooperado ou dono de clínicas deve contratar um engenheiro ou médico do trabalho para produzi-los.

Contudo, é preciso ficar atento ao pedido de Aposentadoria Especial, pois o INSS não permite que o profissional da área de saúde continue trabalhando na mesma profissão quando obtém este tipo de benefício. Para evitar esta situação, são possíveis duas saídas:

– Converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

– Entrar com ação judicial para que seja garantido o livre exercício da profissão concomitante ao recebimento da Aposentadoria Especial, uma vez que se trata de direitos garantidos constitucionalmente e um não deve invalidar o outro.

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