Autônomo
Este benefício diferencia-se dos demais porque, ao contrário da maioria dos segurados, que trabalham de carteira assinada, os autônomos precisam se preocupar com as contribuições na previdência, assiduidade, valor e afins.
É comum que, ao solicitarem o benefício, tenham pendências, ou seja, períodos em aberto no INSS.
Muito comum, também, é a situação em que o autônomo, já exercendo suas atividades, apenas começa a contribuir bem tarde. Nestes casos, é possível comprovar o exercício da atividade de autônomo e regularizar estes débitos de maneira que o pagamento possibilite a antecipação da data para o requerimento da aposentadoria por Tempo de Contribuição. (Leia sobre Retroação de DIC).
Também, mesmo o autônomo já tendo o tempo necessário para se aposentar, com a regularização de débitos é possível que o valor da sua pretensa aposentadoria tenha seu valor aumentado. Ou seja, a regularização do débito por parte do autônomo poderá implicar na obtenção imediata de sua aposentadoria ou no seu aumento. (Entenda mais nos estudos de casos abaixo).
Autônomo que pode fechar o tempo de contribuição com o pagamento dos débitos;
Ex. Marcos é autônomo/empresário, nascido em 02/03/1958 e hoje, em 06/2017, conta com 59 anos de idade. Iniciou suas contribuições em 10/1981 pagando seus carnês como autônomo/empresário desde então e sempre no valor máximo da contribuição previdenciária. No entanto, interrompeu os pagamentos para o INSS deixando de contribuir entre o período de 08/1982 a 11/1983, voltando a contribuir normalmente a partir de 12/1983.
Ao fazer sua contagem de tempo, verifica-se que Marcos possui 34 anos e 04 meses e 18 dias de contribuição, faltando, desta forma, pagar por mais 08 meses para completar os 35 anos de contribuição necessários para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral.
Contudo, é possível Marcos obter sua aposentadoria neste momento, recolhendo o período em débito. Com a presente situação, nossa consultoria identifica a possibilidade de aposentadoria imediata com a apresentação de dois possíveis valores para a sua aposentadoria.
Vejamos:
1ª Situação:
Marcos recolhe os 08 meses em atraso e que são suficientes para completar os 35 anos de contribuição para garantir assim, inclusive antes da reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Neste caso, conforme simulação realizada no site da Previdência Social, é possível identificar que com 35 anos de contribuição e sempre pagando sobre o valor máximo de contribuição para o INSS, que a aposentadoria de Marcos seria de R$ 4.163,93 e com um débito a pagar no montante de R$ 13.158,55. Perceba que com pouco mais de 03 meses de recebimento do benefício Marcos já tiraria o valor pago para se aposentar.
Acrescente-se ainda que do total do débito de R$ 13.158,55; ainda poderá ser feita ação judicial para exclusão de todo juros e multa aplicado pelo INSS no referido cálculo, situação esta que diminuiria o débito para o valor de R$ 8.224,09.
2ª Situação:
Contudo, caso Marcos pague não apenas o período de 08/1992 a 03/1983, tempo este já suficiente para completar os 35 anos de contribuição necessários para obter sua aposentadoria, conforme 1ª Situação, mas também regularize o período de 04/1993 a 11/1983, teria seu débito aumentado para R$ 26.317,13. Porém o valor do seu benefício também seria majorado para R$ 5.165,53. Neste caso, em 05 meses Marcos já teria recuperado o valor pago e teria para o resto da vida um benefício 24% maior que o da primeira situação, ou seja, alcançaria o seu maior valor possível de aposentadoria.
Da mesma forma da 1ª Situação, do total do débito de R$ 26.317,13; ainda poderá ser feita ação judicial para exclusão de todo juros e multa aplicado pelo INSS no referido cálculo, situação esta que diminuiria o débito para o valor de R$ 16.448,19.
Autônomo que já possui tempo de contribuição, mas que aumentará o valor da aposentadoria caso pague o débito
Contudo, o cálculo do período a ser regularizado e do valor correto do débito, bem como, da escolha exata das competências que ajudarão no aumento do valor do benefício e outras situações, necessitam de uma análise bem criteriosa da situação do empresário.
Outro ponto a ser destacado é que ao solicitar a regularização do débito junto ao INSS, este faz o cálculo de forma totalmente divergente ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não deve ser feito a cobrança de juros e multas para competências iguais ou anteriores a 09/1996. Essa cobrança indevida por parte do INSS pode ser afastada na justiça, permitindo uma redução no débito em até 40% e sem alterar o valor do benefício ou ter o valor dos juros e multas restituídos para quem já realizou o pagamento.