- 23 de outubro de 2019
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Aposentadoria por pontos: regra 86/96
A aposentadoria por pontos: regra 86/96 é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A regra 86/96 não foi criada pela Reforma da Previdência. Aliás, até a presente data (em que este texto foi feito), não houve a aprovação da Reforma. Dessa forma, o que foi alterado em janeiro de 2019 foi a regra de pontuação para exclusão do fator previdenciário..
O funcionamento da regra é simples. Os homens e mulheres precisam combinar a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a combinação de idade + tempo de contribuição precisa dar 86 pontos. No caso dos homens, a combinação de idade + tempo de contribuição precisa dar 96 pontos.
O requisito obrigatório, porém, é ter contribuído por, no mínimo, 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Se você tiver tempo trabalhado com exposição a risco à saúde, à integridade física ou à vida, é possível aproveitar esse tempo, convertendo-o em comum.
Em 2015 foi criada a regra 85/95. Com a soma da idade e do tempo trabalhado na data da aposentadoria, a mulher que atingir 85 pontos ou o homem que atingir 95 pontos, não vão sofrer os efeitos negativos do fator previdenciário.
Contudo, esta regra vai progressivamente sendo aumentada até se tornar a regra 90/100. Em janeiro de 2019 deixou de serem exigidos 85/95 pontos, e passou-se a exigir 86/96 pontos para excluir o fator previdenciário.
Portanto, a regra que está valendo atualmente é a 86/96.
Lembre-se, é necessário ter no mínimo de tempo de contribuição 30 anos as mulheres, e, 35 anos os homens. Em tópico específico, iremos abordar detalhadamente esse instituto.