- 16 de outubro de 2019
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Como funciona a aposentadoria compulsória
Você já escutou falar sobre aposentadoria compulsória? Sabe o que é e como funciona? Diferente da aposentadoria normal, a compulsória não é decidida pelo trabalhador. Isso porque muitas pessoas não se aposentam quando atingem o tempo mínimo obrigatório para requerer o direito.
Porém, ao completar uma determinada idade, essas pessoas são obrigadas a se aposentar. Independentemente da pretensão de seguir exercendo as suas atividades. É importante lembrar que a aposentadoria compulsória é válida tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores de empresas privadas.
Sendo assim, de acordo com as regulamentações da CLT e sobre o trabalho dos servidores públicos, essa imposição permite que novas vagas sejam geradas para novos profissionais.
Você deve estar se perguntando o que pode levar um trabalhador a ser aposentado por meio da aposentadoria compulsória, certo? São diversos os fatores, desde doença incapacitante, seja ela física ou mental, até determinação judicial. Além do mais comum, que é a idade do trabalhador.
Porém, dependendo do motivo da aposentadoria o servidor ou empregado pode receber um valor adicional ao valor do benefício. Esse fator acontece em casos de problemas de saúde gerados no ambiente de trabalho, por exemplo.
Quem pode se aposentar por aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória é aplicada aos funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluindo as autarquias e federações. Além dos membros da Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas.
É importante frisar que a Constituição Federal de 1998 determinou no artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos dos órgãos citados devem se aposentar ao atingir a idade de 70 ou 75 anos. A idade máxima foi estabelecida pela Lei Complementar 152/15, que antes tinha como idade máxima 70 anos.
Essa Lei Complementar ainda se aplica aos policiais. Ou seja, todos os integrantes das Polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal. A exceção é para os funcionários do Serviço Exterior Brasileiro, no qual o limite de idade será aumentado, progressivamente, em um ano de idade a cada dois anos. Isso ocorre a partir da data de vigência da lei e obedecido o limite máximo de 75 anos.
No caso dos servidores que estejam incapacitados de realizar qualquer atividade de trabalho, por motivo de doença incurável ou incapacitante, a aposentadoria passa a ser por invalidez. Isso de acordo com o laudo pericial emitido por uma junta médica oficial.
Como funciona a aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem a necessidade de solicitar um requerimento especial. É o poder ou órgão do servidor público que irá adotar todas as medidas necessárias para o andamento do processo. Sendo assim, o trabalhador deverá se afastar do trabalho no dia seguinte que atingir 75 anos.
Isso deverá ocorrer independentemente da publicação da aposentadoria. É importante frisar que nenhum dia de contribuição ocorrido após o dia seguinte é válido para o cálculo. Para esses casos, o cálculo é feito com base na média de remunerações de todos os anos de serviço. E não nos salários dos últimos meses de atividade.
Por isso, não é recomendada a aposentadoria compulsória. Ao solicitar a aposentadoria por conta própria, o servidor pode garantir os ganhos integrais e ter como base a última remuneração. Essa é, geralmente, maior do que a de outros anos de serviços.
Porém, se um servidor público se aposenta de maneira obrigatória, também não tem a exigência de qualquer carência de tempo efetivo de serviço público ou de exercício no cargo. Assim como acontece com as aposentadorias voluntárias.
Direitos dos trabalhadores com aposentadoria compulsória
De acordo com o regime geral previdenciário, após o pedido de aposentadoria compulsória feito pelo órgão e respeitados todos os requisitos já mencionados anteriormente, ocorre a extinção do contrato de trabalho. Porém, mesmo com o fim do vínculo empregatício, alguns direitos são garantidos.
O trabalhador continua tendo o direito, por exemplo, à indenização de 40% do FGTS, assim como poderá fazer o levantamento dos depósitos da conta vinculada.
Mas se você é da iniciativa privada e quer saber como funciona a aposentadoria compulsória para os trabalhadores regidos pela CLT, ela segue as regras que estão dispostas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Diferente dos casos dos servidores públicos, para os trabalhadores da iniciativa privada é obrigatório que a empresa solicite a aposentadoria compulsória.
Isso porque ela não é automática. Além de considerar o cumprimento do período de carência necessário e ainda que o trabalhador já tenha 70 anos de idade se for homem, ou 65 anos no caso de mulher.