Aposentadoria Especial por Periculosidade

Devido ao contato permanente com agentes nocivos ou penosos, determinados profissionais possuem direitos previdenciários inerentes unicamente à sua profissão e que são raramente usufruídos quando buscam sua aposentadoria ou outros benefícios junto ao INSS.

A Aposentadoria para estes profissionais caracteriza-se como aposentadoria especial, benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física e que, em compensação, tem o seu tempo de contribuição aumentado em 40%, se homem, e 20%, se mulher.

O direito à contagem de tempo como especial pode ser enquadrada por dois critérios: Pelo contato a agentes nocivos que agridem a integridade física do trabalhador ou pelo simples desempenho da profissão.

São exemplos de agentes nocivos ou penosos que garantem o direito à contagem de tempo como especial:

Agentes físicos:

– Calor;
– Frio;
– Radiações Ionizantes;
– Trepidação;
– Ruídos;
– Pressão atmosférica.

Agentes químicos:

– Benzeno ou seus homólogos tóxicos;
– Flúor ou seus compostos tóxicos;
– Cimento;
– Amianto;
– Carvão;
– Manganês;
– Mercúrio;
– Hidrocarbonetos e outros compostos do carbono;

Agentes biológicos:

– Germes;
– Materiais infecto-contagiantes;
– Animais doentes.

São exemplos de profissionais que possuem direito à contagem de tempo como especial:

– Engenheiros-químicos, metalúrgicos e de minas;
– Técnicos de Raio-X; técnicos em laboratório; técnicos químicos;
– Trabalhadores em pedreiras; túneis; exploração de petróleo;
– Monotipistas, linotipistas e outros trabalhadores da indústria gráfica e editorial;
– Profissionais que trabalham com pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;
– Profissionais que trabalham com manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
– Profissionais que trabalham com soldagem de aço inoxidável.

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