Revisão para Inclusão por Tempo Especial

Esta revisão faz a contagem do tempo em que o trabalhador realizou atividade laboral em ambientes insalubres, exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

A Aposentadoria para estes profissionais caracteriza-se como aposentadoria especial, benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física e que, em compensação, tem o seu tempo de contribuição aumentado em 40%, se homem, e 20%, se mulher.

Ocorre que, na maioria das vezes, o INSS não reconhece este tempo como especial, provocando com isso a negativa do benefício solicitado ou sua concessão com o tempo de contribuição menor que aquele que deveria ser considerado, provocando, assim, a redução do valor do benefício almejado.

O direito à contagem de tempo como especial pode ser enquadrada pelos critérios:contato a agentes nocivos que agridem a integridade física do trabalhador ou pelo simples desempenho da profissão.

São exemplos de agentes nocivos ou penosos que garantem o direito à contagem de tempo como especial:

Agentes físicos:

– Calor;
– Frio;
– Radiações Ionizantes;
– Trepidação;
– Ruídos;
– Pressão atmosférica.

Agentes químicos:

– Benzeno ou seus homólogos tóxicos;
– Flúor ou seus compostos tóxicos;
– Cimento;
– Amianto;
– Carvão;
– Manganês;
– Mercúrio;

Hidrocarbonetos e outros compostos do carbono;

Agentes biológicos:

– Germes Infecciosos;
– Parasitas;
– Materiais infecto-contagiantes;
– Animais doentes;
– Sangue;

São exemplos de profissionais que possuem direito à contagem de tempo como especial:

– Engenheiros-químicos, metalúrgicos e de minas;
– Técnicos de Raio-X; técnicos em laboratório; técnicos químicos;
– Trabalhadores em pedreiras; túneis; exploração de petróleo;
– Monotipistas, linotipistas e outros trabalhadores da indústria gráfica e editorial;
– Profissionais que trabalham com pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;
– Profissionais que trabalham com manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
– Profissionais que trabalham com soldagem de aço inoxidável.

Vantagens

– O profissional, homem ou mulher, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição;

– Com a comprovação efetiva aos agentes nocivos durante 25 anos de contribuição, não haverá incidência do fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício a depender do tempo de contribuição;

– Caso não comprove os 25 anos de contribuição em efetiva exposição aos agentes nocivos, têm a possibilidade de terem parte do seu tempo de contribuição aumentado em 40% (Quarenta por Cento), garantindo, assim, o direito a obter sua aposentadoria antes dos 35 anos de contribuição, se homem ou 30 anos de contribuição, se mulher, independente da idade. Neste caso, também há a possibilidade de não haver incidência do fator previdenciário caso o trabalhador se enquadre na chamada regra 85/95. (Entenda a Regra 85/95)

Para garantir o benefício, é necessário que o profissional da área de saúde tenha o PPP e o LTCAT atualizados das empresas em que trabalhou.

Contudo, é preciso ficar atento ao pedido de Aposentadoria Especial, pois o INSS não permite que os profissionais continuem trabalhando na mesma profissão quando obtém este tipo de benefício. Para evitar esta situação, são possíveis duas saídas:

– Converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

– Entrar com ação judicial para que seja garantido o livre exercício da profissão concomitante ao recebimento da Aposentadoria Especial, uma vez que se trata de direitos garantidos constitucionalmente e um não deve invalidar o outro.

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