Auxílio Reclusão

Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.

Saiba mais sobre o valor limite para ter direito ao Auxílio Reclusão.

Auxílio-Reclusão: desmistifique boatos e entenda quem realmente tem direito

Os dependentes do trabalhador recluso (em regime fechado ou semiaberto) que receba auxílio-reclusão precisam fazer o agendamento do serviço: “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão”, documento feito pelas unidades prisionais, que deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.

Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso.

Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão.

A duração do benefício é  variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto,  o benefício é encerrado.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses  contados a partir da data da prisão:

– Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;

Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável,  conforme a tabela abaixo:

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Para filhos e equiparados: o benefício terá duração até os 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência. Nos casos em que houver emancipação haverá a cessação do benefício.

Quem pode utilizar esse serviço?

Em relação ao segurado recluso:

– Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);

– Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);

– Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão).

Em relação aos dependentes:

– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);

– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

– Para os pais: comprovar dependência econômica;

– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

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