Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013,
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:
Grau de deficiência | Tempo de Contribuição | Carência |
Leve | Homem: 33 anos Mulher: 28 anos |
180 meses trabalhados |
Moderada | Homem: 29 anos Mulher: 24 anos |
|
Grave | Homem: 25 anos Mulher: 20 anos |
* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.